O que é o Imposto de Renda Pessoa Física?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que todos os cidadãos brasileiros precisam pagar sobre seus rendimentos, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros. Anualmente, é necessário declarar esses rendimentos à Receita Federal.

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração de imposto de renda é conhecida como Declaração de Ajuste Anual. Isso porque ela ajusta os valores pagos ao longo do ano no chamado IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Mensalmente, cada local onde você trabalha recolhe o IRRF conforme uma tabela mensal determinada pela Receita Federal. No momento da declaração, todos os seus rendimentos são somados e reaplicados a uma tabela anual.

  • Restituição: Se você pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano, a Receita Federal devolverá a diferença.
  • Pagamento Complementar: Se você pagou menos imposto do que o devido, será necessário pagar a diferença.

Além disso, é importante considerar os gastos dedutíveis, que podem reduzir o valor do imposto a pagar. Vamos tratar desses gastos mais adiante!

Como funciona o IRPF na ForDoctor?

A declaração de IRPF na ForDoctor é um serviço opcional e contratado à parte. Anualmente, próximo ao prazo de entrega da declaração, entraremos em contato para verificar se você deseja realizar esse serviço conosco.

OBS: Se você ainda não é nosso cliente, é médico e deseja fazer sua declaração conosco, preencha as informações no final da página na seção “Quero fazer minha declaração”.

Todas as declarações feitas pela ForDoctor são monitoradas por um período de cinco anos, que é o tempo em que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos sobre os dados declarados.

Importante: Caso opte por não realizar a declaração conosco, é necessário solicitar o informe de rendimentos da PJ para incluir na sua declaração.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (PJ)

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (PJ) já está inclusa nos serviços padrão oferecidos pela ForDoctor. Esse processo é realizado de forma rotineira, sem a necessidade de fornecer dados adicionais.

Trabalho apenas na minha PJ, tenho que declarar Imposto de Renda?

Sim! Mesmo trabalhando apenas na sua Pessoa Jurídica (PJ), você precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Na sua empresa, você recebe dois tipos de rendimentos:

  1. Pró-trabalho :
    • É o rendimento pelo trabalho que você realiza na empresa. É tributável e incide INSS e Imposto de Renda, que são recolhidos mensalmente.
  2. Lucro:
    • É o rendimento obtido pela empresa após o pagamento de todas as despesas. Esse valor é isento de Imposto de Renda na declaração de pessoa física.
Por que a ForDoctor solicita procuração e/ou acesso à sua senha do Gov.br?

Esse acesso é importante para que possamos identificar os dados que já constam no seu nome no sistema da Receita Federal, como rendimentos recebidos, gastos com saúde e plano de saúde, entre outros. Assim, garantimos que todas as informações declaradas pelas fontes correspondem aos informes de rendimentos que você nos enviará, assegurando que estejam corretos.

Além disso, esse acesso nos permite monitorar sua declaração após a transmissão do Imposto de Renda, verificando se foi processada corretamente, se a restituição foi creditada, ou se houve retenção em malha fina, entre outras situações.

Todas as declarações realizadas pela ForDoctor são monitoradas por 5 anos, período em que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos sobre os dados declarados.

E quais são as informações necessárias para a declaração?

Dados Pessoais:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Endereço atualizado
  • Estado civil e CPF do cônjuge (se aplicável)
  • Rendimentos: Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras (salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, entre outros)
  • Bens e Direitos: Informação de imóveis, veículos, investimentos, saldo em contas bancárias e outros bens acima do limite exigido pela Receita Federal.
  • Dívidas e Ônus: Empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras acima do valor mínimo exigido para declaração.
  • Despesas Dedutíveis: Gastos com saúde, educação, previdência privada (PGBL), pensão alimentícia e outras deduções permitidas.
  • Operações Financeiras: Movimentações em bolsa de valores, criptomoedas e outras operações sujeitas à tributação.
  • Dependentes: Nome, CPF e informações sobre rendimentos e despesas dos dependentes.

Pagamentos e Doações:

  • Comprovantes de pagamentos efetuados a terceiros e doações realizadas.

Bens:

  • Documentos de compra, escritura, e dados de pagamento de imóveis, veículos, etc.

Contas bancárias:

  • Informe saldos e investimentos. Bancos fornecem os informes de rendimentos.

Investimentos:

  • Inclua informes das corretoras e operações em bolsa de valores, detalhando lucros, prejuízos e posição em 31/12.

Dívidas:

  • Empréstimos bancários estarão detalhados nos informes dos bancos. Para empréstimos com pessoa física, informe os dados e valores na declaração.

Venda de Bens

Definição:

  • O ganho de capital é o lucro obtido com a venda de bens ou direitos. Ele é calculado como a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem.

Declaração:

  • A compra e venda de bens devem ser informadas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante registrar esses dados corretamente para garantir a conformidade fiscal.

Apuração do Imposto:

  • O imposto sobre ganho de capital deve ser apurado e pago no mês seguinte à venda do bem.
  • A apuração é feita com base na diferença entre o valor de venda e o valor de compra, podendo incluir custos adicionais e despesas que impactam o cálculo.

Obrigação de Informação:

  • É essencial informar à Receita Federal sobre a venda de bens e o respectivo ganho de capital assim que ocorrer a transação, mesmo fora do período de declaração anual. Isso garante que o imposto seja pago corretamente e evita problemas com a Receita Federal.

Procedimentos:

  • O pagamento do imposto deve ser feito através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código específico para ganho de capital.
O que são os informes de rendimentos?

Os informes de rendimentos são documentos oficiais utilizados para a realização da declaração de Imposto de Renda. Para rendimentos recebidos, o informe detalha o total anual, além dos valores de INSS e IRRF retidos em seu salário.

É importante lembrar que o contracheque não é utilizado no IRPF, pois não contém o agrupamento de informações necessárias para a declaração.

A sua PJ também possui informe de rendimentos que deve ser incluído na declaração!

Quem pode ser dependente?

Na sua Declaração de Imposto de Renda, você pode incluir como dependentes:

  1. Cônjuge ou companheiro(a):
    • Se vocês têm união estável por mais de cinco anos ou têm um filho juntos.
  2. Filhos e enteados:
    • Menores de 21 anos.
    • Menores de 24 anos, se estiverem cursando faculdade ou escola técnica.
    • De qualquer idade, se forem incapacitados para o trabalho.

Importante: Filhos só podem ser incluídos na declaração de um dos pais. Vocês devem escolher quem irá declará-los.

  1. Pais, avós e bisavós:
    • Se eles tiverem rendimentos (tributáveis ou não) até o limite de isenção do ano (em 2024, esse limite é de R$ 28.559,70).
  2. Irmãos, netos e bisnetos:
    • Aplicam-se os mesmos critérios de idade dos filhos, mas é necessário ter a guarda judicial.
  3. Menor sob sua tutela:
    • Menor de 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial.
  4. Pessoas incapacitadas:
    • Se você for tutor ou curador.

Quanto é deduzido por dependente?

Por cada dependente incluído, você pode deduzir R$ 2.275,08 (valor de 2024) do seu imposto. Isso ajuda a reduzir o valor total do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Além disso, despesas médicas e com educação dos dependentes também podem ser deduzidas, se comprovadas, o que pode reduzir ainda mais o imposto devido.

Importante: Se o dependente tiver rendas, é necessário avaliar se é vantajoso incluí-lo, pois as rendas dele entrarão para cálculo do imposto.

Como declarar a pensão alimentícia? (Alimentandos)

Alimentandos são as pessoas que recebem pensão alimentícia, geralmente filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes. Esses pagamentos são feitos por quem foi obrigado a prestar a pensão, normalmente em casos de separação ou divórcio.

Como declarar alimentandos no Imposto de Renda?

  1. Para quem paga a pensão:
    • O valor pago como pensão alimentícia pode ser totalmente deduzido do Imposto de Renda, desde que esteja documentado por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
    • Na declaração, você deve informar o CPF do alimentado e o total pago no ano e os dados da sentença (número do processo e etc).

Importante: O alimentando não pode ser incluído como dependente na sua declaração. Se você arcar com despesas do alimentado, como plano de saúde, essas só podem ser deduzidas se estiverem previstas na sentença judicial ou no acordo.

  1. Para quem recebe a pensão (alimentado):
    • A pensão alimentícia recebida é considerada um rendimento isento. Quem recebe deve incluir esse valor na sua Declaração de Imposto de Renda na ficha de rendas isentas e não tributáveis.
    • Se o alimentado for menor de idade ou não fizer declaração, a pensão deve ser declarada por seu responsável legal, desde que esteja obrigado a entrega.

Importante:

  • Só é possível deduzir a pensão alimentícia do Imposto de Renda se ela for paga conforme o que foi estabelecido pela justiça ou por acordo oficial. Pagamentos feitos de forma voluntária, sem documentação oficial, não são dedutíveis.
O que posso abater no meu Imposto de Renda?

Os principais gastos que causam impacto no imposto na declaração de imposto de renda pessoa física são:

1 – Educação: Cursos de ensino regular, como graduação, pós-graduação, ensino médio, etc. Cursos profissionalizantes, cursos para residência, etc., não entram.

Caso possua rendimentos no ano como autônomo (recebimentos como pessoa física que não sejam CLT), podem ser incluídos gastos com cursos da área médica e congressos;

2 – Saúde: Plano de saúde, consultas médicas, odontológicas, psicológicas e etc.;

3 – Previdência Privada: Realizada no modelo PGBL;

4 – Pensão: Pagamento de pensão com decisão judicial;

5 – Dependentes: Como filhos, pais, etc. Os gastos com educação e saúde dos dependentes podem ser aproveitados.

É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas, pois podem ser solicitados pela Receita Federal. Os valores máximos dedutíveis e percentuais variam anualmente.

Além disso, contribuintes com outras despesas específicas previstas em lei também podem abatê-las, como, por exemplo, os portadores de doenças graves, conforme regulamentação da Receita.

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

– uniforme, material e transporte escolar

– aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais

– aulas particulares

– aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados

– cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares

– salas de aula de línguas

– contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados

– contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação

– passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Livro Caixa – Trabalhador autônomo

Caso possua rendas de autônomo (trabalho sem vínculo empregatício, como, por exemplo, os realizados por cooperativa), podem ser aproveitadas despesas extras na declaração, que sejam necessárias para a prestação do serviço médico. 

  1. Anuidade do CRM:
    • Despesas com anuidade do Conselho Regional de Medicina (CRM) podem ser deduzidas.
  2. Participação em Congressos Médicos:
    • Certificados: Comprovação de participação.
    • Taxa de Inscrição: Valor pago para inscrição no congresso.
    • Hospedagem: Custos com estadia durante o congresso.
    • Transporte: Despesas com deslocamento para o evento.
    • Alimentação: Gasto com refeições durante o congresso.
  3. Cursos Profissionalizantes:
    • Despesas com cursos de atualização e especialização na área médica são dedutíveis.
  4. Materiais Médicos:
    • Compra de materiais médicos descartáveis e outros insumos necessários para a prestação de serviços.
  5. Aluguel de Sala para Atendimento:
    • Gastos com o aluguel de espaço para atendimento aos pacientes.

Documentos

  • Notas Fiscais: Para comprovar a aquisição de materiais e serviços.
  • Comprovantes de Pagamento: Recibos e extratos bancários que evidenciem o pagamento de despesas.
  • Certificados: Documentos que comprovem participação em eventos e cursos.
Como proceder se eu tiver imposto a pagar?
  1. Parcelamento:
    • O imposto pode ser parcelado em até 8 cotas. A partir da segunda parcela, há acréscimo de juros.
  2. Débito Automático:
    • Se a declaração for transmitida até 10/05: É possível incluir todas as parcelas no débito automático.
    • Se a declaração for transmitida após 10/05: Você receberá uma guia para pagar a primeira parcela até 31/05. As parcelas restantes devem ser informadas para débito automático, que ocorrerá no último dia útil de cada mês.
    • Nota: Bancos digitais não são aceitos para o débito automático.
Quando e em qual conta recebo a restituição do Imposto de Renda?
  1. Liberação de Lotes:
    • A Receita Federal libera restituições mensalmente em lotes. Não é possível prever em qual lote você será incluído, pois é uma triagem interna.
  2. Recebimento:
    • Conta Corrente: A restituição é creditada na conta bancária indicada na sua declaração.

PIX: A restituição pode ser recebida via PIX, mas apenas o PIX CPF é aceito. Optar pelo PIX pode oferecer prioridade no recebimento.

O que é a malha fina? Significa que há algo errado com minha declaração?

A malha fina é um processo de verificação da Receita Federal que analisa as declarações de Imposto de Renda em busca de inconsistências, omissões ou erros. Ser retido na malha fina não significa necessariamente que há algo errado com sua declaração, mas sim que ela precisa ser revisada.

Alguns motivos comuns para cair na malha fina incluem:

  • Informações inconsistentes: Discrepâncias entre os dados declarados por você e as informações fornecidas por terceiros (como empregadores e bancos).
  • Omissão de rendimentos: Não declarar todos os seus rendimentos.
  • Deduções incorretas: Informar gastos dedutíveis que não podem ser comprovados.

Se sua declaração cair na malha fina, a Receita Federal notificará você para que apresente documentos ou correções necessárias. 

Mas não se preocupe, que cuidamos disso para você!

Suas dúvidas estão aqui!

Os critérios para 2025 ainda serão atualizados.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 mil;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;

Dica: Esses rendimentos são adquiridos através do CNPJ ou bolsa residência.

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

4 – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

5 – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 mil

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

6 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

7 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

8 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005.

9 – Obrigatoriedade da lei 14.754/2023, referente aos bens e direitos no exterior:

a) Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física-Artigo 8º;

b) Possui Trust no exterior-Artigo 11;

c) Deseja atualizar bens no exterior-Artigo 14.


Fique atento aos critérios
de obrigatoriedade!

Qual o valor da declaração
na ForDoctor?

Se você é cliente, favor entrar em contato no whatsapp oficial da ForDoctor na opção imposto de renda.


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