O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que todos os cidadãos brasileiros precisam pagar sobre seus rendimentos, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros. Anualmente, é necessário declarar esses rendimentos à Receita Federal.
A declaração de imposto de renda é conhecida como Declaração de Ajuste Anual. Isso porque ela ajusta os valores pagos ao longo do ano no chamado IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Mensalmente, cada local onde você trabalha recolhe o IRRF conforme uma tabela mensal determinada pela Receita Federal. No momento da declaração, todos os seus rendimentos são somados e reaplicados a uma tabela anual.
Além disso, é importante considerar os gastos dedutíveis, que podem reduzir o valor do imposto a pagar. Vamos tratar desses gastos mais adiante!
A declaração de IRPF na ForDoctor é um serviço opcional e contratado à parte. Anualmente, próximo ao prazo de entrega da declaração, entraremos em contato para verificar se você deseja realizar esse serviço conosco.
OBS: Se você ainda não é nosso cliente, é médico e deseja fazer sua declaração conosco, preencha as informações no final da página na seção “Quero fazer minha declaração”.
Todas as declarações feitas pela ForDoctor são monitoradas por um período de cinco anos, que é o tempo em que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos sobre os dados declarados.
Importante: Caso opte por não realizar a declaração conosco, é necessário solicitar o informe de rendimentos da PJ para incluir na sua declaração.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (PJ)
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (PJ) já está inclusa nos serviços padrão oferecidos pela ForDoctor. Esse processo é realizado de forma rotineira, sem a necessidade de fornecer dados adicionais.
Sim! Mesmo trabalhando apenas na sua Pessoa Jurídica (PJ), você precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Na sua empresa, você recebe dois tipos de rendimentos:
Esse acesso é importante para que possamos identificar os dados que já constam no seu nome no sistema da Receita Federal, como rendimentos recebidos, gastos com saúde e plano de saúde, entre outros. Assim, garantimos que todas as informações declaradas pelas fontes correspondem aos informes de rendimentos que você nos enviará, assegurando que estejam corretos.
Além disso, esse acesso nos permite monitorar sua declaração após a transmissão do Imposto de Renda, verificando se foi processada corretamente, se a restituição foi creditada, ou se houve retenção em malha fina, entre outras situações.
Todas as declarações realizadas pela ForDoctor são monitoradas por 5 anos, período em que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos sobre os dados declarados.
Dados Pessoais:
Pagamentos e Doações:
Bens:
Contas bancárias:
Investimentos:
Dívidas:
Venda de Bens
Definição:
Declaração:
Apuração do Imposto:
Obrigação de Informação:
Procedimentos:
Os informes de rendimentos são documentos oficiais utilizados para a realização da declaração de Imposto de Renda. Para rendimentos recebidos, o informe detalha o total anual, além dos valores de INSS e IRRF retidos em seu salário.
É importante lembrar que o contracheque não é utilizado no IRPF, pois não contém o agrupamento de informações necessárias para a declaração.
A sua PJ também possui informe de rendimentos que deve ser incluído na declaração!
Na sua Declaração de Imposto de Renda, você pode incluir como dependentes:
Importante: Filhos só podem ser incluídos na declaração de um dos pais. Vocês devem escolher quem irá declará-los.
Quanto é deduzido por dependente?
Por cada dependente incluído, você pode deduzir R$ 2.275,08 (valor de 2024) do seu imposto. Isso ajuda a reduzir o valor total do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Além disso, despesas médicas e com educação dos dependentes também podem ser deduzidas, se comprovadas, o que pode reduzir ainda mais o imposto devido.
Importante: Se o dependente tiver rendas, é necessário avaliar se é vantajoso incluí-lo, pois as rendas dele entrarão para cálculo do imposto.
Alimentandos são as pessoas que recebem pensão alimentícia, geralmente filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes. Esses pagamentos são feitos por quem foi obrigado a prestar a pensão, normalmente em casos de separação ou divórcio.
Como declarar alimentandos no Imposto de Renda?
Importante: O alimentando não pode ser incluído como dependente na sua declaração. Se você arcar com despesas do alimentado, como plano de saúde, essas só podem ser deduzidas se estiverem previstas na sentença judicial ou no acordo.
Importante:
Os principais gastos que causam impacto no imposto na declaração de imposto de renda pessoa física são:
1 – Educação: Cursos de ensino regular, como graduação, pós-graduação, ensino médio, etc. Cursos profissionalizantes, cursos para residência, etc., não entram.
Caso possua rendimentos no ano como autônomo (recebimentos como pessoa física que não sejam CLT), podem ser incluídos gastos com cursos da área médica e congressos;
2 – Saúde: Plano de saúde, consultas médicas, odontológicas, psicológicas e etc.;
3 – Previdência Privada: Realizada no modelo PGBL;
4 – Pensão: Pagamento de pensão com decisão judicial;
5 – Dependentes: Como filhos, pais, etc. Os gastos com educação e saúde dos dependentes podem ser aproveitados.
É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas, pois podem ser solicitados pela Receita Federal. Os valores máximos dedutíveis e percentuais variam anualmente.
Além disso, contribuintes com outras despesas específicas previstas em lei também podem abatê-las, como, por exemplo, os portadores de doenças graves, conforme regulamentação da Receita.
Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:
– uniforme, material e transporte escolar
– aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais
– aulas particulares
– aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados
– cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares
– salas de aula de línguas
– contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados
– contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação
– passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
Livro Caixa – Trabalhador autônomo
Caso possua rendas de autônomo (trabalho sem vínculo empregatício, como, por exemplo, os realizados por cooperativa), podem ser aproveitadas despesas extras na declaração, que sejam necessárias para a prestação do serviço médico.
Documentos
PIX: A restituição pode ser recebida via PIX, mas apenas o PIX CPF é aceito. Optar pelo PIX pode oferecer prioridade no recebimento.
A malha fina é um processo de verificação da Receita Federal que analisa as declarações de Imposto de Renda em busca de inconsistências, omissões ou erros. Ser retido na malha fina não significa necessariamente que há algo errado com sua declaração, mas sim que ela precisa ser revisada.
Alguns motivos comuns para cair na malha fina incluem:
Se sua declaração cair na malha fina, a Receita Federal notificará você para que apresente documentos ou correções necessárias.
Mas não se preocupe, que cuidamos disso para você!
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
1 – Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
2 – Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
3 – Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a imposto;
4 – Vendeu ativos em bolsa de valores:
- acima de R$ 40.000,00 no total;
- ou com ganho tributável;
5 – Na atividade rural:
- Teve receita bruta acima de R$ 169.440,00; ou
- Quer compensar prejuízos de anos anteriores;
6 – Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12;
7 – Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até 31/12;
8 -Vendeu imóvel residencial com isenção de imposto ao reinvestir o valor em outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
9 – Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior como próprios;
10- Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira;
11 – Optou por atualizar o valor de bens imóveis pelo mercado;
12- Recebeu rendimentos do exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas controladas.
Dispensa de Declaração: Não precisa declarar quem se enquadrar apenas na regra de bens acima de R$ 800.000,00 (inciso 6), desde que os bens comuns tenham sido declarados pelo cônjuge e os privativos não ultrapassem esse valor. Também é dispensado quem for dependente em outra declaração onde seus rendimentos, bens e direitos já estejam informados.
Mesmo sem obrigação, qualquer pessoa pode declarar. Porém, um contribuinte não pode constar em mais de uma declaração como titular ou dependente, salvo mudança na relação de dependência em 2024.
Se você é cliente, favor entrar em contato no whatsapp oficial da ForDoctor na opção imposto de renda.