1.1. A ForDoctor Contabilidade LTDA, situada na rua Timbiras, 15, sala 208, bairro Iguaçu, Ipatinga/MG, a título de benefício e por mera liberalidade, resolveu criar, exclusivamente para seus clientes, a Promoção FORDOCTOR INDICA.
A vigência da campanha é até o dia 13 de setembro de 2024, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento e com o Regulamento Geral da ForDoctor Contabilidade.
1.2. Desconto: refere-se ao desconto aplicado através do programa ForDoctor Indica da ForDoctor Contabilidade. Os descontos são concedidos aos clientes participantes da promoção mediante ao envio da documentação da sua indicação. Os descontos serão aplicados em sua mensalidade.
1.3. Desconto: todos os indicados que iniciarem um contrato de prestação de serviços com a ForDoctor Contabilidade, por meio do programa ForDoctor Indica, ganharão um certificado digital de pessoa física, na aquisição do combo (certificado de PJ + PF).
2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos usuários dos serviços contábeis da ForDoctor Contabilidade, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento e de acordo com o Estatuto Social.
2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO clientes ativos na empresa, consequentemente clientes que já encerraram seu vínculo com a ForDoctor, não ganharão o prêmio estabelecido por nenhum meio, mesmo realizando a indicação de alguém para o programa.
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente deverá realizar sua indicação enviando o contato do indicado no whatsapp do vendedor, pela nossa Central de Atendimento (2942-0361), landing page, app ou presencial. Para cada novo indicado que optar por fechar contrato com a ForDoctor e enviar os documentos para cadastro, o cliente indicador recebe R$ 300,00 de desconto para utilizar nas mensalidades referentes aos honorários de contabilidade da sua empresa.
2.4. Não poderão participar da promoção funcionários da ForDoctor Contabilidade.
2.5. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares para abrir empresa e/ou realizar a transferência de contabilidade, no período vigente do programa ForDoctor Indica e por meio de um dos canais de contato válido (WhatsApp do vendedor, Central de Atendimento, landing page, app e presencial) ganham automaticamente, após o envio das documentações do indicado, R$ 200,00 para utilizar como desconto para utilizar nas mensalidades referentes aos honorários de contabilidade da sua empresa.
3.2. Os clientes indicados para se associarem a ForDoctor Contabilidade, pelo programa ForDoctor Indica, garantem o certificado digital de pessoa física na aquisição do combo (certificado de PJ + PF), durante o processo de abertura da sua empresa, mediante ao CPF apresentado no contato.
3.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
4.1. Uso do desconto deverá ocorrer no mês seguinte de sua aquisição, exemplo, cliente indicador nos enviou o contato de um amigo para conversão do lead, a conversão ocorreu no dia 20/09/2023, neste caso o desconto será aplicado em sua mensalidade do mês de outubro, que possui data de vencimento 11/2023.
4.2. Caso o cliente possua um valor de desconto maior que o valor do honorário de sua mensalidade, o restante do valor de desconto deverá ser aplicado no seu próximo honorário vigente. Bem como, caso o cliente esteja com a empresa inativa, sem cobrança de honorários mensais, durante o período de sua indicação, o desconto deverá ser utilizado após retornar a utilizar os serviços contábeis.
4.3. O término de contrato com a ForDoctor implica na perda do direito do desconto caso não haja honorários a serem aplicados.
5.1.Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
5.2.Fica eleito o foro da comarca de Ipatinga como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
5.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.